Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

A rejeição 203 ocorre quando o emitente (empresa ou contribuinte) não está habilitado para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Essa rejeição indica que a empresa não possui autorização ou credenciamento para emitir esse tipo de documento fiscal eletrônico junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) ou órgão fiscal competente.

Como ocorre?

O que pode acontecer nesse caso é a empresa não ter finalizado o credenciamento completo para emissão de NF-e.

Mesmo que no Cadastro Centralizado de Contribuintes a Inscrição Estadual (IE) apareça como habilitada, isso não garante por completo que o processo de credenciamento para a emissão de NF-e esteja finalizado.

Como corrigir?

Para a autorização correta da nota fiscal, é essencial que o credenciamento como emitente de NFe esteja em ordem. Isso requer que você entre em contato com seu contador ou diretamente com a SEFAZ do seu estado para solicitar permissão para emitir NFe do modelo 55.

Essa solicitação é, na prática, uma autorização para o contribuinte emitir notas fiscais naquele estado. Uma vez feita a solicitação e obtida a liberação como emitente de nota fiscal modelo 55, basta reenviar a nota fiscal, que então ela deverá ser autorizada corretamente.

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