Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

O código de regime tributário da empresa é crucial para novos negócios, pois define o enquadramento da empresa em termos de obrigações fiscais e declaração de tributos.

O código do regime tributário de uma empresa é um identificador essencial que determina sob qual regime fiscal a empresa está enquadrada e, consequentemente, quais são suas obrigações tributárias. Existem vários regimes tributários no Brasil, e cada um possui regras específicas para o cálculo e pagamento de impostos

Como o erro ocorre?

No Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC), disponível no Portal Nacional, é possível acessar diversas informações sobre um contribuinte.

Para realizar uma consulta, basta fornecer dados específicos da empresa, como CNPJ e estado. Após a verificação de segurança pelo o reCAPTCHA, o sistema exibirá as informações essenciais relacionadas ao contribuinte consultado.

Com essas informações, é possível verificar o regime tributário no qual a empresa está cadastrada, o que é importante para entender as obrigações fiscais e tributárias associadas a ela.

Os regimes tributários podem ser:

  • 1 = Simples Nacional.

  • 2 = Simples Nacional, excesso Sublimite de receita bruta.

  • 3 = Regime Normal. (v2.0).

Os nomes dos regimes tributários são acompanhados pelo Código de Regime Tributário (CRT), que é um identificador numérico que especifica o enquadramento fiscal da empresa.

A Rejeição 481 relacionada ao CRT no Treeunfe NFe ocorre quando há uma discrepância entre o código configurado no emissor e o código registrado no portal da Receita Federal ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Essa divergência pode causar erros na emissão de notas fiscais, sendo necessário alinhar ambos os códigos para evitar problemas com a fiscalização tributária.

Como corrigir e autorizar a nota fiscal corretamente?

Para realizar a emissão da NFe de acordo, precisa primeiro consultar a sua empresa no portal e identificar qual é o regime atual da empresa.

O regime pode mudar de acordo com o faturamento da empresa, na virada de um ano para o outro pode ser que o seu regime mude automaticamente de acordo com o faturamento alcançado no ano anterior.

Após consultar no portal o que precisa fazer e atualizar dentro do programa.

Basta clicar em configurações> Minha empresa> Nota fiscal> Tributação.

Após alterar o regime, é necessário clicar em salvar para que os dados sejam gravados no programa.

Depois de gravados, basta clicar em notas fiscais e criar uma nova nota fiscal.

Dessa forma a sua nota será autorizada corretamente e já de acordo com o regime cadastrado no portal nacional, então não receberá mais a rejeição 481

Last updated